ODS-08
Empregos dignos e crescimento econômico
Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos
Indicadores relacionados
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Operações com impactos potenciais significativos ou impactos adversos reais sobre as comunidades locais
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Contexto:
Como parte essencial de seu processo de gestão de relacionamento e fazendo valer o princípio de que “só é bom para nós se for bom para o mundo”, a Suzano monitora os impactos sociais adversos – potenciais e reais – decorrentes de suas atividades nas comunidades vizinhas de suas operações, assim como estuda e executa as medidas de mitigação mais adequadas para cada um dos casos. A relevância dos impactos é definida a partir da aplicação da Matriz de Impactos Sociais, que pondera fatores como gravidade, frequência, probabilidade e abrangência dos impactos identificados. Essa ponderação é seguida por uma análise qualitativa e pela validação do grau de significância do impacto social em cada unidade.
Os impactos classificados como “moderados” ou “substanciais” são considerados significativos e estão sujeitos a controles como: documentação de critérios operacionais; procedimentos de operação distintos; parâmetros para tratamento de fornecedores; requisitos específicos de planejamento, treinamento e conscientização; e manutenção de máquinas, equipamentos e/ou infraestrutura.
A seguir, os impactos adversos significativos mapeados por Estado/Unidade.
São Paulo
Impactos reais:
- Aumento do risco de acidentes (pessoas e animais);
- Comprometimento da qualidade da malha viária;
- Danos a bens públicos e ao patrimônio privado
- Incômodo causado pela poeira;
- Interferências em culturas/criações vizinhas (sombra, poeira, ruído, formiga, outros)
- Interrupção de água (canalização/encanamento/danos)
- Plantios próximos a residências
- Interrupção de energia elétrica
- Dano econômico causado por deriva de produto em áreas vizinhas
- Alteração da disponibilidade de água
- Caça e pesca ilegal
- Comprometimento da Segurança Alimentar
- Incômodo causado pelo ruído
- Incômodo causado por deriva de produto em áreas vizinhas
- Interrupção de tráfego
Impactos potenciais:
- Comprometimento da Segurança Alimentar;
- Conflito com usos costumeiros-tradicionais dos recursos florestais (madeireiros e não madeireiros) em áreas de preservação e conservação;
- Dano econômico causado por deriva de produto em áreas vizinhas;
- Danos a bens públicos e ao patrimônio privado;
- Desorganização do modo de vida das comunidades locais;
- Desrespeito aos hábitos e costumes não predatórios;
- Incômodo causado por deriva de produto em áreas vizinhas;
- Incômodo devido à contaminação de corpos d´água;
- Incômodos causados pela redução da qualidade do trânsito;
- Interferências em sistemas de comunicação.
Mato Grosso do Sul
Impactos reais:
- Aumento do risco de acidentes (pessoas e animais);
- Comprometimento da qualidade da malha viária;
- Danos a bens públicos e ao patrimônio privado
- Incômodo causado pela poeira;
- Interferências em culturas/criações vizinhas (sombra, poeira, ruído, formiga, outros)
- Interrupção de água (canalização/encanamento/danos)
- Incêndio
- Comprometimento do fluxo de veículos devido à interferência da vegetação no leito carroçável das estradas
- Invasão de Área (APP, RL, plantios, aceiros, viveiros e apiários clandestinos)
- Interrupção de tráfego
Impactos potenciais:
- Comprometimento da Segurança Alimentar;
- Danos a bens públicos e ao patrimônio privado;
- Desorganização do modo de vida das comunidades locais;
- Desrespeito aos hábitos e costumes não predatórios;
- Incômodo causado por deriva de produto em áreas vizinhas;
- Interferências em sistemas de comunicação.
Espírito Santo
Impactos reais:
- Aumento do risco de acidentes (pessoas e animais);
- Comprometimento da capacidade da malha viária
- Comprometimento da qualidade da malha viária;
- Danos a bens públicos e ao patrimônio privado
- Incômodo causado pela poeira;
- Incômodos causados pela redução da qualidade do trânsito
- Interferências em culturas/criações vizinhas (sombra, poeira, ruído, formiga, outros)
- Interferências em sistemas de comunicação
- Interrupção de água (canalização/encanamento/danos)
- Isolamento de propriedades e comunidades
- Plantios próximos a residências
Impactos potenciais:
- Comprometimento da Segurança Alimentar;
- Danos a bens públicos e ao patrimônio privado;
- Desorganização do modo de vida das comunidades locais;
- Desrespeito aos hábitos e costumes não predatórios;
- Incômodo causado por deriva de produto em áreas vizinhas;
- Interferências em sistemas de comunicação.
Bahia
Impactos reais:
- Interrupção de energia elétrica;
- Redução de geração de renda.
Impactos potenciais:
- Comprometimento da Segurança Alimentar;
- Danos a bens públicos e ao patrimônio privado;
- Desorganização do modo de vida das comunidades locais;
- Desrespeito aos hábitos e costumes não predatórios;
- Incômodo causado por deriva de produto em áreas vizinhas;
- Interferências em sistemas de comunicação.
Maranhão
Impactos reais:
- Aumento do risco de acidentes (pessoas e animais);
- Danos a bens públicos e ao patrimônio privado;
- Alteração da qualidade da água;
- Dano econômico causado por deriva de produto em áreas vizinhas;
- Incêndio.
Impactos potenciais:
- Comprometimento da Segurança Alimentar;
- Conflito com usos costumeiros-tradicionais dos recursos florestais (madeireiros e não madeireiros) em áreas de preservação e conservação;
- Dano econômico causado por deriva de produto em áreas vizinhas;
- Danos a bens públicos e ao patrimônio privado;
- Desorganização do modo de vida das comunidades locais;
- Desrespeito aos hábitos e costumes não predatórios;
- Incômodo causado por deriva de produto em áreas vizinhas;
- Incômodo devido à contaminação de corpos d´água;
- Incômodos causados pela redução da qualidade do trânsito;
- Interferências em sistemas de comunicação.